Regularização fundiária
Programa de Regularização Fundiária
A legislação brasileira garante às famílias de baixa renda, que ocuparam por um prazo definido em
lei, áreas públicas ou privadas para a construção de suas casas, o direito de ter essa moradia
legalizada. Assegurar o direito à posse e à propriedade plena, garantindo para as famílias
segurança, paz e moradia digna, é prioridade do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Observados os princípios constitucionais e os direitos sociais e fundamentais, a Constituição
Federal, o Plano Diretor, o Estatuto da Cidade e a Lei “Minha Casa, Minha Vida”, que definem a
função social da terra, sobretudo para a edificação de moradias em áreas urbanas, o Programa de
Regularização Fundiária de Interesse Social assegura o direito constitucional à moradia social
individual ou coletiva, e o bem-estar, em particular, de populações socialmente vulneráveis.
O programa consiste no desenvolvimento de ações de intervenção jurídica, urbanística e social na
área ocupada, visando a promover o ordenamento da ocupação e a emissão de termos
administrativos preliminares ou definitivos aos moradores (áreas públicas) ou o encaminhamento
da documentação para ajuizamento de ações de usucapião ou demarcação urbanística (áreas
particulares).
O Título é o documento emitido pelo Estado, através do Instituto de Terras e Cartografia do Estado
– ITERJ, que atesta a regularização das moradias de uma comunidade.
Em primeiro lugar é fundamental a organização da comunidade em torno de uma Associação de Moradores legalmente constituída. Ela será a base de sustentação e participação dos moradores na luta pela moradia social e digna. Cabe a Associação acompanhar todo o processo de regularização, fiscalizando, encaminhando demandas, promovendo debates e implementando ações indispensáveis à garantia dos direitos dos associados, que também devem estar presentes nesses debates.
Toda comunidade cujos moradores desejam desejar receber o Título da terra que
ocupa precisa instituir uma comissão representativa, composta por moradores, que
deve entrar em contato com o ITERJ para que essa comunidade seja inserida no
Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social.
O trabalho de regularização tem início com a realização de visitas dos técnicos do
Instituto à comunidade. A partir daí, são realizadas reuniões com os moradores, as
lideranças e a comissão representativa. A Associação e a comissão de moradores
precisam acompanhar todas as etapas da regularização e devem manter a comunidade
informada sobre o andamento do processo.
1ª Fase – Pesquisa Fundiária
Essa primeira fase tem como objetivo identificar a situação jurídica da área de
intervenção, verificando se ela é pública ou privada, e definir quais os limites do
terreno ocupado pela comunidade. A pesquisa fundiária permite a escolha do
instrumento jurídico adequado à Regularização Fundiária de Interesse Social da área
através da análise de certidões existentes nos Cartórios de Registro de Imóveis e nas
plantas arquivadas nas Prefeituras. A pesquisa também verifica se existe ônus (dívida
ou qualquer outra pendência) sobre o imóvel.
2ª Fase – Levantamento topográfico
É o trabalho destinado a medir e desenhar todo o terreno ocupado e seu entorno,
evidenciando ruas, passagens, áreas livres, áreas de uso comum, cadastro dos
serviços de urbanização e, principalmente, cada um dos lotes com suas medidas e
confrontações. O levantamento topográfico retrata fielmente, através de um mapa,
toda a área a ser regularizada, para elaboração do projeto de parcelamento, que é a
divisão da área em lotes e ruas.
3ª Fase – Cadastro Socioeconômico
É um levantamento de informações sobre as famílias, realizado em todos os imóveis
para identificação de moradores, tempo de residência, situação de ocupação
(proprietário ou inquilino), renda familiar, existência de filhos menores, entre outras.
Através da análise dos levantamentos topográfico e socioeconômico, serão
selecionadas as informações para a emissão dos documentos de titulação do terreno,
para o procedimento de demarcação urbanísticas ou para a remessa dos cadastros à
Defensoria Pública, com vistas ao ajuizamento das ações de usucapião.
4ª Fase – Registro do projeto de parcelamento junto à Prefeitura
Com base no levantamento topográfico e do cadastro socioeconômico será elaborado
o projeto de parcelamento da área ocupada, com definição do sistema viário,
equipamentos públicos, áreas de preservação ambiental e dos lotes. Posteriormente,
este projeto de parcelamento será enviado à Prefeitura, para aprovação e declaração
da Área como de Especial Interesse Social – AEIS. As ruas serão reconhecidas como
logradouros públicos, materializando, assim, o endereço oficial dos moradores.
O projeto de parcelamento será averbado no Cartório de Registro de Imóveis,
possibilitando, com isso, o registro dos instrumentos de regularização fundiária.
5ª Fase – Emissão do título
Áreas públicas: concluídos os procedimentos acima mencionados, o Estado do Rio de
Janeiro, através do ITERJ, na sua qualidade de proprietário, outorgará para as famílias
destinatárias da titulação termos administrativos de concessão de uso, com o direito
real resolúvel (que pode ser rescindido pelo Estado em caso de descumprimento de
cláusulas contratuais), pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, renovável pelo mesmo
período.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 131/2009 e
a Emenda Constitucionalnº42/2009, pode o Estado do Rio de Janeiro e os demais entes da administração
direta e indireta, como, por exemplo, a CEHAB-RJ e o ITERJ, doarem seus imóveis
urbanos e rurais para fins de Regularização Fundiária de Interesse Social, por títulos
lavrados em cartório ou no próprio ITERJ, avanço presente na lei complementar
estadual nº 144/2012.
Áreas particulares: concluídos os procedimentos acima mencionados, os dados
e documentos relativos à área a ser regularizada, como, por exemplo, a pesquisa
fundiária e os cadastros socioeconômicos e físicos, serão remetidos pelo ITERJ à
Defensoria Pública para ajuizamento das ações judiciais de usucapião.
No caso de Demarcação Urbanística, o Auto de Demarcação será encaminhado ao
Cartório de Registro de Imóveis para posterior outorga de Termos de Legitimação de
Posse, que serão convertidos em usucapião extrajudicial. A Demarcação não implica
em processo judicial de usucapião, por isso se torna mais rápida a declaração de
propriedade – de acordo com a Lei nº 11.977/2009, chamada “Minha Casa, Minha
Vida”, apenas se transformando em processo judicial na hipótese de impugnação
(contestação) ao Auto de Demarcação:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm
No ato do cadastramento, o morador deverá apresentar:
Áreas públicas:
. Carteira de identidade;
. CPF;
. Certidão de casamento, divórcio ou óbito.
Áreas particulares:
. Carteira de identidade;
. CPF;
. Certidão de casamento, divórcio ou óbito;
. Comprovante de moradia no local há mais de 5 anos;
. Comprovante de moradia atual;
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