Perguntas Frequentes
Cadastramento
Em áreas públicas, são necessários os documentos pessoais do(s) titular(es) da residência, tais como, original e cópia de identidade e cpf; caso o desejo for de colocar em nome do menor, será necessário a cópia da certidão de nascimento e os documentos pessoais do responsável pelo mesmo. se casado deverá entregar cópia da certidão de casamento; divorciado, a cópia da averbação do divórcio; e, viúvo, a certidão de óbito do ex-conjuge.
em áreas particulares, serão necessários outros documentos além dos citados acima, tais como, comprovante de posse antiga e comprovante de posse atual (na época do cadastramento), a soma entre as posses deverá ser superior ou igual a 5 (cinco) anos.
Sim, caso o menor seja integrante da composição familiar da benfeitoria. este procedimento só poderá ocorrer em comunidades situadas em áreas públicas.
Um declarante que saiba responder sobre os moradores do lote, mesmo não sendo o titular.
A diretoria de cadastro e cartografia emite uma declaração de cadastro, que comprova, com fé pública, que o morador reside no local. este pedido tem valor para comprovar endereço junto a universidades e em processos judiciais.
Regularização Fundiária
Em primeiro lugar, o beneficiário não pode possuir outra moradia. Além disso, o imóvel regularizado deve ser utilizado para moradia do beneficiário e de sua família, não sendo possível, portanto, a titulação de imóveis usados exclusivamente como comércio ou instituições, como igrejas ou ONGs.
A) Se você foi contemplado com o termo de concessão ou promessa de concessão de uso:
A transferência somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do ITERJ desde que mantidas a finalidade e as obrigações assumidas no instrumento recebido e apenas depois de 10 anos, a contar da assinatura do instrumento que você recebeu do Estado/ ITERJ.
No caso de eventual falecimento do titular, os direitos do termo outorgado se transmitirão automaticamente aos seus herdeiros legítimos e testamentários (Art. 250 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: http://www.alerj.rj.gov.br/processo6.htm).
Caso você preencha os requisitos acima, para efetivar a transferência é necessário:
Comparecer ao ITERJ acompanhado do futuro beneficiário com os seguintes documentos originais: certidão de casamento; comprovante de residência; Identidade; CPF; termo outorgado; comprovante de pagamento da taxa de 90.61 UFIR?s quando estabelecida no contrato.
Em caso de assentamento rural, também é necessário trazer a Ata da Assembleia da Associação de Produtores legitimando a transferência do instrumento recebido.
B) Se você foi contemplado com o termo de doação:
A transferência não precisa ser autorizada pelo Estado. Contudo, só poderá ser realizada 5 anos após o recebimento do termo ou contrato de doação.
A taxa poderá ser paga através de boleto a ser expedido pelo ITERJ, devendo ser preservado o comprovante de pagamento para fins de comprovação.
É necessário que compareça ao ITERJ para a emissão de um novo boleto de pagamento.
É necessário que o titular do lote em questão compareça ao ITERJ
para formalizar o pedido de inclusão de terceiro no instrumento.
Estará sujeito às penalidades estabelecidas no termo que lhe foi concedido, inclusive a sua rescisão.
Compareça ao ITERJ com o beneficiário para solicitar a atualização do cadastro socioeconômico para exame e futura regularização fundiária.
Por se tratar de Regularização Fundiária de Interesse Social, só é possível regularizar o lote em que a pessoa reside.
A exclusão do nome do ex-cônjuge é possível no caso de manifestação do mesmo por escrito, renunciando à titularidade da posse ou propriedade recebida, ou mediante decisão judicial favorável.
- Atendimentos
- 2ª via de boletos
- Atualização cadastral
- Solicitação de declaração de cadastro