Perguntas Frequentes

Cadastramento

1. Quais são os documentos necessários para o cadastramento da minha família?

Em áreas públicas, são necessários os documentos pessoais do(s) titular(es) da residência, tais como, original e cópia de identidade e cpf; caso o desejo for de colocar em nome do menor, será necessário a cópia da certidão de nascimento e os documentos pessoais do responsável pelo mesmo. se casado deverá entregar cópia da certidão de casamento; divorciado, a cópia da averbação do divórcio; e, viúvo, a certidão de óbito do ex-conjuge.
em áreas particulares, serão necessários outros documentos além dos citados acima, tais como, comprovante de posse antiga e comprovante de posse atual (na época do cadastramento), a soma entre as posses deverá ser superior ou igual a 5 (cinco) anos.

2. Posso colocar o documento da casa em nome do meu filho?

Sim, caso o menor seja integrante da composição familiar da benfeitoria. este procedimento só poderá ocorrer em comunidades situadas em áreas públicas.

3. O que é preciso para se realizar um cadastro?

Um declarante que saiba responder sobre os moradores do lote, mesmo não sendo o titular.

4. Como comprovo que tenho cadastro no iterj?

A diretoria de cadastro e cartografia emite uma declaração de cadastro, que comprova, com fé pública, que o morador reside no local. este pedido tem valor para comprovar endereço junto a universidades e em processos judiciais.

Regularização Fundiária

5. Quais são os requisitos básicos para a legalização de sua moradia?

Em primeiro lugar, o beneficiário não pode possuir outra moradia. Além disso, o imóvel regularizado deve ser utilizado para moradia do beneficiário e de sua família, não sendo possível, portanto, a titulação de imóveis usados exclusivamente como comércio ou instituições, como igrejas ou ONGs.

6. Como devo proceder para transferir o meu imóvel?

A) Se você foi contemplado com o termo de concessão ou promessa de concessão de uso:

A transferência somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do ITERJ desde que mantidas a finalidade e as obrigações assumidas no instrumento recebido e apenas depois de 10 anos, a contar da assinatura do instrumento que você recebeu do Estado/ ITERJ.
No caso de eventual falecimento do titular, os direitos do termo outorgado se transmitirão automaticamente aos seus herdeiros legítimos e testamentários (Art. 250 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro: http://www.alerj.rj.gov.br/processo6.htm).
Caso você preencha os requisitos acima, para efetivar a transferência é necessário:
Comparecer ao ITERJ acompanhado do futuro beneficiário com os seguintes documentos originais: certidão de casamento; comprovante de residência; Identidade; CPF; termo outorgado; comprovante de pagamento da taxa de 90.61 UFIR?s quando estabelecida no contrato.
Em caso de assentamento rural, também é necessário trazer a Ata da Assembleia da Associação de Produtores legitimando a transferência do instrumento recebido.

B) Se você foi contemplado com o termo de doação:

A transferência não precisa ser autorizada pelo Estado. Contudo, só poderá ser realizada 5 anos após o recebimento do termo ou contrato de doação.

7. Como devo proceder para pagar a remuneração prevista na cláusula quinta do termo promessa/concessão de uso que me foi concedido?

A taxa poderá ser paga através de boleto a ser expedido pelo ITERJ, devendo ser preservado o comprovante de pagamento para fins de comprovação.

8. Em caso de perda ou vencimento do boleto o que devo fazer?

É necessário que compareça ao ITERJ para a emissão de um novo boleto de pagamento.

9. Como faço para acrescentar um filho/parente ao título?

É necessário que o titular do lote em questão compareça ao ITERJ
para formalizar o pedido de inclusão de terceiro no instrumento.

10. A quais penalidades estou sujeito em caso de transferência antes do prazo?

Estará sujeito às penalidades estabelecidas no termo que lhe foi concedido, inclusive a sua rescisão.

11. Ainda não fui titulado, mas gostaria de transferir meu imóvel já cadastrado pelo ITERJ. O que faço?

Compareça ao ITERJ com o beneficiário para solicitar a atualização do cadastro socioeconômico para exame e futura regularização fundiária.

12. Posso regularizar mais de um lote na comunidade em meu nome?

Por se tratar de Regularização Fundiária de Interesse Social, só é possível regularizar o lote em que a pessoa reside.

13. Estou me separando e gostaria que o lote ficasse somente em meu nome. É possível?

A exclusão do nome do ex-cônjuge é possível no caso de manifestação do mesmo por escrito, renunciando à titularidade da posse ou propriedade recebida, ou mediante decisão judicial favorável.