Assentamentos de Reforma Agrária

Última atualização em 08/12/2020

1. Assentamento rural denominado Antônio de Farias, situado no Município de Campos dos Goytacazes

No segundo semestre do ano de 2000, em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/RJ, esta autarquia estadual participou de nove vistorias visando à arrecadação de terras improdutivas necessárias para implantação do projeto piloto, designado por Comunidade Agrícola, sobretudo mediante a utilização de medida expropriatória, resultando na avaliação de três imóveis destacados para a seleção final.

Nesse processo foi selecionada a Fazenda Santa Rita do Pau Funcho, com 1.221,0230ha, localizada no Município de Campos de Goytacazes, com acesso pela Rodovia BR 101, em direção ao Rio de Janeiro, entrando a direita na localidade de Ibitioca, em direção a Estrada Lagoa de Cima, seguindo aproximadamente 4 km, cujas características naturais e de localização se demonstrou a mais adequada para recepcionar o projeto sustentável perseguido.

O imóvel encontrava-se devidamente registrado no 3º Ofício de Campos dos Goytacazes, na Matrícula nº R-1-1.803, fls. 234, Livro 2-E, no ano de 1989, transcrito em nome de Marcionila Arêas de Freitas e Marilza Arêas Freitas de Castro Marins.

Dando continuidade ao processo, o imóvel foi declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, pelo Decreto expropriatório expedido em 08 de agosto de 2000. Nesta esteira, o Decreto Federal de 8 de agosto de 2000, declarou o interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel designado por Fazenda Santa Rita do Pau Funcho (Processo INCRA/SR-07/Nº 54180.001965/99-72), nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para nele desenvolver o projeto em referência, cuja imissão na posse ocorrera em 6 de fevereiro de 2001.

Em 11 de janeiro de 2001, foi ajustado Termo de Cooperação Técnica, entre o Estado do Rio de Janeiro e o INCRA, tendo como objetivo à implantação de projetos de reforma agrária no âmbito do Programa Estadual de Comunidades Agrícolas. Estabeleceu-se, no instrumento, a contrapartida do ITERJ na forma da cláusula segunda, que assim se exterioriza: “promover a implantação dos referidos projetos de assentamentos através do sistema de gestão participativa junto à comunidade beneficiada e o INCRA”, que incluía a responsabilidade do Estado quanto à construção das casas populares.

Em 5 de abril de 2001, o Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pela Portaria/INCRA/SR-07/8, aprovou a proposta de destinação, para fins de assentamento de agricultores, o imóvel em referência.

Em 6 de maio de 2001, o INCRA e o Estado do Rio de Janeiro firmaram o primeiro aditivo ao Termo de Cooperação Técnica, tendo como finalidade promover, mediante ações conjuntas de custeio, financiamento e apoio técnico, o apoio às atividades pertinentes à implantação e promoção do desenvolvimento econômico e social do projeto de assentamento de reforma agrária Antônio de Farias, no imóvel rural desapropriado da Fazenda selecionada, no âmbito, repise-se, do Programa Estadual de Comunidades Agrícolas.

Esse projeto proporcionou o parcelamento da integralidade da área expropriada em 93 (noventa e três) lotes rurais, a construção de 93 (noventa e três) unidades habitacionais, rede de eletrificação rural trifásica, sistema viário, projeto de conservação de água e solo e construções de barramentos, com vistas à implantação do imprescindível projeto de irrigação, para possibilitar condições adequadas de uso do solo pela exploração racional da agricultura orgânica, através do Programa Agricultura Familiar, devidamente assistido e integrado em torno de organização comunitária, consistente na adoção de medidas mitigadores tendentes a beneficiar a área com condições ambientais mais favoráveis – diversamente do que prevalecera nas últimas décadas, anteriores à desapropriação do imóvel, quando predominava a ausência de cuidados preservacionistas.

Além de prever a realização do Programa de Educação Ambiental no assentamento, o projeto incluiu atividade de reflorestamento e de recuperação de água e solo, além de garantir em seu planejamento territorial a destinação adequada de Área de Reserva Legal e de Preservação Permanente.

No ano de 2002 fora pactuado um convênio de Cooperação Técnica entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Campos dos Goytacazes, visando ao desenvolvimento de ações conjuntas interinstitucionais de implantação e manutenção da infraestrutura produtiva, social e ambiental do Projeto Piloto COMUNIDADE AGRÍCOLA – P.A. ANTÔNIO DE FARIAS. O projeto envolveu portanto as três esferas governamentais.

No ano de 2003 fora ajustado novo convênio entre o ITERJ e a FENORTE para elaboração e execução do projeto de conservação de água e solo, tendo como finalidade a implantação do projeto de irrigação no assentamento indigitado, contratada a empresa, a STS Construções e Instalações Ltda., pela FENORTE, para executá-lo.

A implantação desse projeto sustentável teve um objetivo geral que se desdobra em três vetores fundamentais: a geração de emprego e renda, a concepção do projeto como um direito social ao trabalho e a universalização do acesso à moradia em sua plenitude e que tendeu a realizar a igualação de situações sociais desiguais e atender ao cumprimento da função socioambiental da propriedade.

Para a concretização destes objetivos, o ITERJ construiu 93 (noventa e três) unidades habitacionais no Assentamento, divididas em 09 núcleos, com 50,46m², compreendendo dois quartos, um banheiro, uma sala, uma cozinha, uma área externa e uma varanda, cuja composição atende às necessidades da família média local, permitindo ampliação futura da obra, por meio de licitação, na modalidade Tomada de Preços (TP n° 001/CPL/ITERJ/2001 - PA), sendo a entrega das chaves realizada em 2004.

A implantação do projeto na Fazenda Santa Rita de Pau Funcho coloca a sustentabilidade como preocupação central, proporcionando novas condições de uso do solo no imóvel, recuperando a natureza através da diversificação das culturas, sem utilização de agrotóxicos e implantação do projeto de irrigação que observa a conservação do solo e da água.

Essas intervenções no assentamento possibilitam a adoção de medidas mitigadoras da evidente degradação provocada pela monocultura que prevaleceu nas últimas décadas antes da desapropriação do imóvel, quando, então, predominava absoluta ausência de cuidados preservacionistas e a ausência de funcionalização da propriedade.

Além de programas de educação ambiental, o projeto sustentável no assentamento incluiu atividade de reflorestamento e a garantia em seu planejamento territorial da destinação adequada de Áreas de Preservação Permanente.

Até o momento, o ITERJ continua prestando Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER aos agricultores familiares, objetivando a melhora da renda e a qualidade de vida das famílias rurais, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas de produção, de mecanismo de acesso a recursos, serviços e renda, de forma sustentável.

Lista de Beneficiários

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Para confirmar a situação de regularidade do beneficiário, o Iterj deve ser consultado. Acesse os dados disponibilizados pelo SIG ITERJ aqui.